IVA nas Plataformas de E-commerce: novas regras para os canais de venda -lojas online, market places e redes sociais

No dia 1 de julho de 2021, a União Europeia tem em vigor as novas regras para o IVA nas plataformas de E-commerce B2C.

O modelo de IVA para as empresas com canais de venda online, visa três objectivos:

  • Melhorar o combate à fraude;
  • Garantir a concorrência justa no mercado (empresas europeias e não europeias);
  • Simplificar a formalidade para as empresas em matéria do IVA;

Com a pandemia, o crescimento do recursos a e-commerce acelerou, e pretende-se assegurar uma tributação mais eficaz e adequeada no que diz respeito ao IVA e simplificar os mecanismos de cobrança de imposto para as empresas detentoras de negócios de venda à distância, bem como as que prestam serviços e determinadas entregas de bens.

A quem se aplica as novas regras do IVA para E-commerce

Esta medida destina-se a todas as empresas da UE e fora da UE que vendem produto ou serviços online a particulares europeus estão abrangidos pela reforma.

Canais de Vendas

  • Websites Exclusivos;
  • Marketplace (exemplo – Amazon, Ebay, Aliexpress, Fnac, etc);
  • Redes Sociais (exemplo – Facebook, Instagram, etc).
Nota: Todos os agentes com utilização de Dropshipping serão afectados por esta reforma de um modo geral particularmente, os operadores devem desde já rever os seus padrões de abastecimento fora da UE.

Tipo de Operações

  • Venda à distancia de mercadorias dentro da UE e de mercadorias importadas de países extracomunitários (exceto mercadorias sujeitas a impostos especiais) por vendedores online ou plataformas digitais;
  • Venda local através de meios digitais;
  • Fornecimento de serviços B2C: telecomunicações, rádio, televisão e quaisquer outros localizados na UE, por operadores comunitários e não comunitários, aos consumidores finais.

Os principais impactos das novas regras do IVA nos negocios de E-commerce B2C

 
Valor de Vendas
  • Quando o valor de venda de bens numa empresa, ultrapassa os 10.000€ cujo destino seja outro estado-membro, deve aplicar o IVA em vigor do destino (antes 100.000€ por ano, dependendo do território). O preço de venda ou margem do vendedor serão modificados.
Taxas e Sistemas
  • Com mais de 80 taxas de IVA diferentes na UE, será importante averiguar os sistemas dos fornecedores/vendedores, devem ser capazes de reconhecer o estado do IVA dos seus clientes, os países de expedição/importação/chegada dos produtos e atribuir as taxas de IVA aplicáveis em cada caso.
Alteração do IVA em bens de baixo valor (22€)
  • No que diz respeito aos bens de baixo valor, até 22€ fica abolida a isenção na importação, devendo o IVA sobre os referidos bens ser pago à taxa aplicável em cada estado-membro da UE, o que alterará o preço e a margem dos mesmos.
Plataformas de E-commerce
  • Projectos online em plataformas de e-commerce, marketplaces, devem estar registados de forma a garantir as responsabilidades relativas ao lançamento e declaração do IVA, de acordo com as novas regras.

 

Declarações simplificadas com o IVA do e-commerce

Na UE com a entrada em vigor do regulamento, a partir de dia 1 Julho de 2021, as empresas com plataforma de e-commerce terão acesso ao Balcão Único do IVA, onde deverão registar-se com o objectivos de realizar as declarações correspondentes ao pagamento do IVA noutro países da UE.

O pagamento do IVA sobre todas as vendas intracomunitárias num único balanço trimestral.

Registo no Balcão Único do IVA

As empresas deveram registar-se ou actualizar os dados de registo no One Stop Shop (OSS ou balcão único) do portal das Finanças, para obter os números de IVA especificos dos OSS.

Desta forma especial atenção para rever as plataformas de forma a adaptar aos novos procedimentos para entrega de declarações via OSS.

O desalfandegamento de mercadorias

Da data de 1 Julho de 2021, todas as mercadorias deverão acompanhar-se de uma declaração da alfandega aquando da importação na União Europeia.

Para beneficiar de isenção do IVA sobre as importações em bens de valor inferior a 150€, será possível sob a condição de que as vendas sejam declaradas via iOSS e que o número de IVA iOSS do vendedor esteja mencionado na declaração da importação do bem.